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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Alteração de rede monofásica para bifásica nas instalações de split 220v


A popularização dos splits permitiu que um grande número de brasileiros tivesse acesso ao conforto oferecido por estes equipamentos. Silenciosos e eficientes, estes aparelhos são comercializados somente na tensão (“voltagem”) de 220V. Por isso, as residências que possuem rede monofásica 127V e vão ser climatizadas por um AC split, precisam aumentar a carga de energia elétrica, passando a ser bifásicas, o que possibilita ligações em 220V. Os imóveis que não fazem este procedimento acabam utilizando transformadores na instalação. Contudo, esta é uma prática não aconselhada, pois além de aumentar o consumo de energia da casa, pode danificar o equipamento e anular a garantia do fabricante.
Visando pôr fim nos mistérios relacionados às mudanças na rede elétrica, o Portal WebAr entrevistou o Supervisor do Departamento Comercial da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, Fernando Petry. A empresa é responsável pelo fornecimento de energia elétrica para aproximadamente 4 milhões de pessoas em 72 municípios gaúchos, incluindo a capital Porto Alegre. O grupo CEEE também produz cerca de 18% da energia hidrelétrica do estado e desenvolve ações para combater o desperdício de energia.
Verificação particular 
Antes de qualquer coisa, Fernando Petry explica que o proprietário do imóvel deve solicitar a visita de um eletricista particular. Ele irá verificar como está o sistema elétrico da residência e se a entrada de energia comporta o sistema bifásico. “Caso haja alguma necessidade de adequação, este profissional irá informar o cliente para tomar as devidas providências. Na eventual necessidade de alteração na entrada de energia, os principais pontos a serem observados são a segurança e acesso à caixa de medição. Sendo imperativa a adequação de algum item da instalação, seja na entrada de energia ou na residência, esta será de responsabilidade do morador e deve ser feito antes da inspeção técnica realizada pela equipe da empresa distribuidora” informa Petry.
O entrevistado acrescenta que “no caso de residências atendidas por quadro de medição coletivo, como prédios, que não comporte o aumento de carga devido a limitações técnicas, a alteração deverá ser em todo o painel, o que demanda a apresentação de documentação específica.” Isto geralmente ocorre em prédios de poucos apartamentos com sistemas antigos e obsoletos.
Solicitação do serviço com a concessionária
Feita a verificação particular prévia, o morador pode iniciar o contato com a concessionária de energia pelos canais de atendimento. Neste momento deve ser solicitado o serviço de aumento de cargainformando todos os equipamentos elétricos existentes na residência. Esta alteração na rede não é cobrada, assim como a primeira visita à residência. Então, tudo estando dentro dos padrões técnicos vigentes, num período de três dias úteis é realizada a vistoria. O aumento de carga é executado com a substituição do medidor de energia. Havendo a necessidade, os técnicos também fazem a troca do ramal de ligação, que são os fios que conectam a casa à rede de distribuição de energia.
Na ocasião do pedido de aumento de carga, se o somatório das potências dos equipamentos que o cliente informar não alcançar o sistema de fornecimento de energia pretendido, o cliente é informado da cobrança da diferença de custo do medidor. Por exemplo: o cliente faz a relação de equipamentos com refrigerador, televisão, chuveiro e condicionador de ar. Somam-se as potências dos aparelhos e é indicado sistema bifásico. Se o cliente optar pelo sistema trifásico, por sua conveniência, é informada antes da finalização do atendimento, a cobrança da diferença de custo de medidor.
Demanda e restrições
Aumento de carga é necessário para a instalação.Segundo Fernando, este serviço tem um crescimento expressivo no verão, em função da corrida pelos condicionadores de ar split. Petry ainda conta que podem existir casos onde este aumento é inviabilizado devido a restrições na rede de distribuição em razão de incompatibilidade ou furto dos cabos. No entanto, a concessionária de energia trabalha identificando estes pontos e desenvolvendo soluções para que o fornecimento seja adequado. Nestes casos não há cobrança ao interessado.
A inclusão da rede bifásica requer o contato com a companhia elétrica de sua cidade. Basicamente o procedimento é o mesmo para as demais empresas distribuidoras de energia do país, podendo haver pequenas diferenças de região para região. Mas independente disso, para residências com tensão (“voltagem”) 127V, o popular “110”, este aumento de carga é fundamental para quem deseja adquirir aparelhos de ar-condicionado 220v. Após a conclusão do serviço, o consumidor poderá usufruir de seu equipamento com tranqüilidade e segurança. Pode parecer trabalhoso, porém é o procedimento mais adequado para proteger e prolongar a vida útil do seu ar-condicionado novo.

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